DECRETO N. 3875 - DE 25 DE MAIO DE 1867

Marca o ordenado annual de cem mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de cem mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo.

Marfim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.