DECRETO N°- 3

DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.15040, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destinase exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº ­9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº  2.150 40, de 28 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP

 

FUNÇAO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

 

FCT 2

8

FCT 3

36

FCT 4

29

FCT 5

15

TOTAL

88