DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas ‑ FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150‑40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo ‑ ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina‑se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150 ‑ 40, de 28 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Guilherme Gomes Dias
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP
FUNÇAO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
|
FCT 2 | 8 |
FCT 3 | 36 |
FCT 4 | 29 |
FCT 5 | 15 |
TOTAL | 88 |