DECRETO N. 3861 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1900, o credito supplementar de 78:700$, sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1, do art. 44, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2400, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do excercicio de 1900, o credito supplementar de 78:700$, sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 46:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a quarta prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 30 de dezembro corrente.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FeRRAZ de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.