DECRETO N. 3855 - DO 1º DE MAIO DE 1867

Approva a Tarifa de passageiros e mercadorias para a nova Estação de Ubá na estrada de ferro de D. Pedro II.

Hei por bem Approvar e Mandar que se execute a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova Estação de Ubá na estrada de ferro de D. Pedro II constante da tabella que com este baixa, assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.