DECRETO N. 3851 - DE 1 DE MAIO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo na Freguezia de S. Joaquim do Bacanga, da Provincia do Maranhão.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada do Batalhão de infantaria numero um da Provincia do Maranhão a Guarda Nacional pertencente a Freguezia de S. Joaquim do Bacanga da mesma Provincia, e com ella organisada uma Secção de Batalhão com duas companhias, e a designação de primeira do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em um de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.