DECRETO N. 3845 - DE 27 DE ABRIL DE 1867

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 10.179:852$886 e autorisa o transporte de 180:000$000 de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1866 - 67.

Havendo-se reconhecido a insufficiencia do credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, mandada vigorar no exercicio de 1866 - 67 pelo Decreto nº 1299 de 15 de Junho de 1866, Hei por bem, na conformidade dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 10.179:852$886 e Autorisar o transporte de umas para outras verbas de 180:000$000 no referido exercicio de 1866 - 67; fazendo-se a distribuição destas quantias nos termos da tabella annexa, assignada por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865 em vigor no exercicio de 1866 - 1867 em virtude do Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, que carecem de augmento de credito.

CREDITO SUPPLEMENTAR.

§ 1º Juros, amortisação e mais despezas da divida externa

6.629:196$886

§ 2º Juros da divida interna fundada

1:550:656$000

§ 15. Premios de letras, descontos de bilhetes da Alfandega, etc

2.000:000$000

 

10.179:852$886

TRANSPORTES.

Para o § 4º - Caixa de amortisação, etc

90:000$000

Tirados

 

 

Do § 17 - Obras

90:000$000

 

Para o § 14 - Ajudas de custo, etc

90:000$000

Tirados

 

Do § 17 - Obras

90:000$000

 

 

180:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1867.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.