DECRETO N. 3834 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1900

Abre o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$, para occorrer ás despezas de agasalho e outras relativas aos retirantes cearenses.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$, afim de ser applicado ás despezas de agasalho e outras com os retirantes cearenses na hospedaria de immigrantes da Ilha das Flores.

Capital Federal, 19 de novembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.