DECRETO N. 3.831 – DE 16 DE MARÇO DE 1930
Concede à sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A. autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A., com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.037. de 13 de outubro de 1937,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A. autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de janeiro de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.