DECRETO N. 3824 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1900
Approva os orçamentos e planos do deposito de carvão, ponte de desembarque e abrigo para locomotivas, das obras de melhoramentos do porto de Santos, e autoriza a inclusão da respectiva despeza na conta do capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os orçamentos e planos das obras executadas no porto de Santos com a construcção do deposito de carvão, ponte de desembarque e abrigo para locomotivas, na importancia total de trezentos quarenta e dous contos dezoito mil seiscentos vinte e nove réis (342:018$629), que com este baixam assignados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado do respectivo Ministerio.
Art. 2º E’ autorizada a mesma companhia a incIuir na conta do seu capital a despeza com as referidas obras.
Capital Federal, 12 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.