DECRETO N.º 3.813, DE 4 DE MAIO DE 2001

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2° Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, observadas as normas operacionais divulgadas ela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

ANEXO I

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

PRODUTO

REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO  AMPARADAS

Tipos/Classe Básico

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/Kg

Algodão em caroço

Algodão em pluma

 

Feijão Anão

 

Preto, Branco, Cores (1)

 

 

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

 

 

 

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

 

 

Mandioca

Raiz

Raspa

Goma/Polvilho Doce

Farinha

Farinha

 

Milho

 

 

Sorgo

N/NE (exceto BA - Sul)

N/NE (exceto BA - Sul)

 

N (exceto RO) /

NE (exceto BA – Sul)

 

 

 

CE, MA, PB, PE, PI e RN

 

 

 

AL, SE e BA

 

 

 

 

N/NE

 

 

 

N

NE

 

N (exceto AC, RO, TO) /

NE (exceto BA – Sul, do

MA e Sul do PI)

N/NE (exceto BA - Sul

Tipo 6-30/32

Tipo 6-30/32

 

 

 

Tipo 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipo 4 e 5

 

Tipo 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipo 4 e 5

 

 

Tipo 1 e 2

Tipo 3 (2)

Tipos 4 e 5

 

-

único

classificada

único – fina

único – fina

 

 

 

Tipos 1, 2 e 3

Tipos 1, 2 e 3

Jun/2001

Jun/2001

 

 

 

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

 

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

 

 

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

 

Fev/2001

Fev/2001

Fev/2001

Fev/2001

Fev/2001

 

 

 

Jun/2001

Jun/2001

0,5480

1,9333

 

 

 

0,4807

0,4667

0,4526

 

0,3434

0,3334

0,3233

 

 

0,2769

0,2689

0,2608

 

0,0390

0,1492

0,2820

0,2240

0,2016

 

 

 

0,1318

0,0967

 

Obs.:  (1) de acordo com o normativo da PGPM

 (2) preço mínimo básico

 

ANEXO II

Preço Mínimo – Sementes – Regiões Norte e Nordeste – Safra 2001

Produtos

 

Algodão

Feijão Anão

 

Feijão Macaçar

Milho Híbrido

 

 

Milho Variedade

 

 

Sorgo Híbrido

Sorgo Variedade

REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS

 

N/NE (exceto BA -Sul)

N (exceto RO) /NE (exceto BA -Sul)

 

NE

N (exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA –Sul, Sul do MA e Sul do PI)

N (exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA –Sul, Sul do MA e Sul do PI)

N / NE (exceto BA –Sul)

N / NE (exceto BA -Sul)

Início de Vigência

 

jun/2001

 

fev/2001

fev/2001

 

 

jun/2001

 

 

jun/2001

abr/2001

abr/2001

Preço Mínimo (R$/Kg)

Sementes

Fiscalizadas

0.4920

 

0.7853

0.5080

 

 

0.7183

 

 

0.4015

0.5741

0.3263

Sementes Básica Registrada e Certificada

0,5192

 

0,9123

0,5520

 

 

0,7413

 

 

0,4246

0,5921

0,3426