DECRETO N.º 3.813, DE 4 DE MAIO DE 2001
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2° Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ‑ ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSS, observadas as normas operacionais divulgadas ela Companhia Nacional de Abastecimento ‑ CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
ANEXO I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
PRODUTO | REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS | Tipos/Classe Básico | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/Kg | ||||
Algodão em caroço Algodão em pluma
Feijão Anão
Preto, Branco, Cores (1)
Feijão Macaçar Preto, Branco, Cores (1)
Feijão Macaçar Preto, Branco, Cores (1)
Mandioca Raiz Raspa Goma/Polvilho Doce Farinha Farinha
Milho
Sorgo | N/NE (exceto BA - Sul) N/NE (exceto BA - Sul)
N (exceto RO) / NE (exceto BA – Sul)
CE, MA, PB, PE, PI e RN
AL, SE e BA
N/NE
N NE
N (exceto AC, RO, TO) / NE (exceto BA – Sul, do MA e Sul do PI) N/NE (exceto BA - Sul | Tipo 6-30/32 Tipo 6-30/32
Tipo 1 e 2 Tipo 3(2) Tipo 4 e 5
Tipo 1 e 2 Tipo 3(2) Tipo 4 e 5
Tipo 1 e 2 Tipo 3 (2) Tipos 4 e 5
- único classificada único – fina único – fina
Tipos 1, 2 e 3 Tipos 1, 2 e 3 | Jun/2001 Jun/2001
Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001
Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001
Jan/2001 Jan/2001 Jan/2001
Fev/2001 Fev/2001 Fev/2001 Fev/2001 Fev/2001
Jun/2001 Jun/2001 | 0,5480 1,9333
0,4807 0,4667 0,4526
0,3434 0,3334 0,3233
0,2769 0,2689 0,2608
0,0390 0,1492 0,2820 0,2240 0,2016
0,1318 0,0967 |
Obs.: (1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básico
ANEXO II
Preço Mínimo – Sementes – Regiões Norte e Nordeste – Safra 2001
Produtos
Algodão Feijão Anão
Feijão Macaçar Milho Híbrido
Milho Variedade
Sorgo Híbrido Sorgo Variedade | REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS
N/NE (exceto BA -Sul) N (exceto RO) /NE (exceto BA -Sul)
NE N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA –Sul, Sul do MA e Sul do PI) N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA –Sul, Sul do MA e Sul do PI) N / NE (exceto BA –Sul) N / NE (exceto BA -Sul) | Início de Vigência
jun/2001
fev/2001 fev/2001
jun/2001
jun/2001 abr/2001 abr/2001 | Preço Mínimo (R$/Kg) | |
SementesFiscalizadas 0.4920
0.7853 0.5080
0.7183
0.4015 0.5741 0.3263 | Sementes Básica Registrada e Certificada 0,5192
0,9123 0,5520
0,7413
0,4246 0,5921 0,3426 |