DECRETO N. 3.779 – DE 2 DE MARÇO DE 1989
Extingue um cargo da classe “L” da carreira de Inspetor da Previdência, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Industria Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições qne lhe confere. o art. 74 da Constituição :
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe L da carreira de Inspetor de Previdência, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo como os termos da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude da exoneração do respectivo titular Nelson Lustosa Cabral, verificada por decreto de 9 de fevereiro do ano em curso aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos no referido Quadro Único.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Falcão.