DECRETO N. 3775 - DE 9 DE JANEIRO DE 1867
Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 154:750$000, tendo 54:750$000 de ser applicados ás despezas do § 4º do art. 4º da Lei do Orçamento em vigor, e 100:000$000 ás do § 5º do mesmo artigo.
Não sendo sufficientes para satisfazer as despezas das verbas - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no Exterior - no corrente exercicio, as sommas votadas para as mesmas despezas nos paragraphos quarto e quinto do artigo quarto da Lei do Orçamento vigente, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o artigo doze da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorisar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar de cento e cincoento e quatro contos setecentos e cincoenta mil réis, sendo cincoenta e quatro contos setecentos e cincoenta mil réis destinados ás despezas da verba do paragrapho quarto e cem contos de réis ás do paragrapho quinto do referido artigo quarto, observando-se as formalidades prescriptas por lei.
Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Jeneiro em nove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.