DECRETO N. 3.767 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o quadro do pessoal da Diretoria de Cavalaria
O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.603, de 13 de janeiro do corrente ano:
 DISCRIMINAÇÃO  | General de Brigada ou Coronel  | Tenente-Coronel  | Major  | Capitão  | 1º Tenente  | 
 Soma  | 
Diretor.................................................  | 1  | –  | –  | –  | –  | 1  | 
Gabinete.............................................  | –  | 1  | –  | 1  | –  | 2  | 
Primeira Divisão.................................  | –  | –  | 1  | 2  | 2  | 5  | 
Segunda Divisão................................  | –  | –  | 1 (1)  | 2 (2)  | 2  | 5  | 
Terceira Divisão.................................  | –  | –  | 1 (1)  | 2 (2)  | 2  | 5  | 
Tesouraria e Almoxarifado.................  | –  | –  | –  | –  | 1  | 1  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 Total...................................................  | 
 1  | 
 1  | 
 3  | 
 7  | 
 7  | 
 19  | 
(1) do Q.E.M. – (2) sendo um do Q.E.M.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.