DECRETO N. 3.763 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera um dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto número 3.067, de 12 de setembro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, pela forma abaixo, o artigo 22 da 1ª parte do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 3.067, de 12 de setembro de 1938:
"Art. 22. Regidos pela 2ª Parte deste Regulamento, compreendem, presentemente:
1º, Depósitos de Remonta;
2º, Comissões de Compra de Animais (C.C.A.);
3º, Coudelarias;
4º, Depósitos de reprodutores;
5º, Postos de Monta;
6º, Serviços Veterinários Regionais (S.V.R.), neles compreendidos os Depósitos Regionais de Material Veterinário (D.R.M.V.);
7º, Serviços Veterinários de Guarnição (S.U.G.) e Formações Veterinárias (F.V.);
8º, Escola de Veterinária do Exército (E.V.E.), laboratório e Hospital;
9º, Depósito Central de Material Veterinário (D.C.M.V.).
Parágrafo único. Por proposta do Diretor e aprovação do Ministro da Guerra, poderão ser suprimidos ou dobrados os existentes ou criados novos orgãos de execução, de acordo com as necessidades dos Serviços.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra