DECRETO N. 3762 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1900
Concede autorização á Companhia de Lacticinios para reformar o art. 1º de seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Lacticinios, autorizada a funccionar na Republica por decreto n. 2157, de 4 de novembro de 1895, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia de Lacticinios para reformar o art. 1º dos seus estatutos, mudando sua séde desta Capital para o municipio de Barbacena, no Estado de Minas Geraes, de accordo com a resolução da assembléa geral, realizada em 30 de julho ultimo.
Capital Federal, 10 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Alfredo Maia.
Companhia de Lacticinios
Acta da assembléa geral a que se refere o decreto n. 3762, de 10 de setembro de 1900
RUA DA CONSTITUIÇÃO N. 47 – RIO DE JANEIRO
Assembléa geral extraordinaria
Aos trinta dias do mez de julho de 1900, ás 2 horas da tarde, compareceram no escriptorio da Companhia de Lacticinios accionistas representando 1.550 acções, previamente depositadas de accordo com o art. 22 dos estatutos, paragrapho unico.
O doutor presidente da companhia convida os Srs. João do Borba Fagundes e Antonio Mariano de Medeiros para secretarios, e assume a presidencia da assembléa.
Em seguida apresenta duas propostas assignadas por diversos accionistas residentes no Estado de Minas Geraes, propostas que vieram acompanhadas de uma carta pela qual o encarregaram de apresental-as á assembléa.
Essas propostas, que são lidas, referem-se:
1º, á transferencia de diversos bens da companhia ao Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes, ficando rescindido o contracto autorizado pela assembléa geral extraordinaria, de 29 de agosto de 1895, mediante a responsabilidade do Dr. Sá Fortes de pagar todo o passivo da companhia, que se verificar a 31 de julho corrente, com excepção do que se dever ao Banco da Republica do Brazil e de 35:000$ em letras, que continuarão a cargo da companhia, como igualmente a cargo della fica o cumprimento da escriptura de 23 de novembro de 1898, feita a Eduardo Hygino de Sá Fortes. A transferencia dos immoveis será por escriptura publica, com promessa, sob pena de multa, de tornal-a effectiva dentro de cinco annos, ou logo que possa ser remida a hypotheca que os onera;
2º, autorização á directoria para promover os meios de transferir a séde da companhia para o municipio de Barbacena, no Estado de Minas Geraes, onde reside a quasi totalidade dos accionistas e onde se realizam as suas principaes transacções. O Sr. Dr. presidente submette essas propostas á discussão, e, depois de varias explicações pedidas pelos Srs. João de Borba Fagundes e João Baptista Pereira, a assembléa resolve acceital-as, ficando a directoria com plenos poderes para alienar os immoveis necessarios ao cumprimento da primeira proposta; e reformado o art. 1º dos estatutos, que passa a ser assim redigido:
«Art. 1º Fica, sob a denominação de Companhia de Lacticinios, estabelecida uma sociedade anonyma, com séde no municipio de Barbacena, Estado de Minas Geraes, a qual se regerá pela lei das sociedades anonymas em vigor.»
O Sr. João de Borba Fagundes declara que acceitou ambas as propostas; mas, na qualidade de procurador do Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes, absteve-se de votar quanto á acceitação da primeira, por tratar-se de negocio que interesse ao representado.
E, não havendo outros assumptos, mandou-se lavrar a presente acta, que é lida e approvada, ficando a mesa autorizada a assignal-a. – Dr. J. A. Rodrigues Caldas.– João de Borba Fagundes.– Antonio Mariano de Medeiros.