DECRETO N. 3751 – DE 24 DE AGOSTO DE 1900

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 714:910$750 para pagamento de trabalhos realizados em 1899 na fortaleza da Lage.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 680, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 714:910$750 para pagamento de trabalhos realizados no exercicio de 1899, na fortaleza da Lage.

Capital Federal, 24 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J . N. de Medeiros Mallet.