DECRETO N. 3743 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866

Approva a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova estação do commercio na estrada de ferro de D. Pedro II.

Hei por bem Approvar e Mandar que se execute a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova estação do commercio, constante da tabella que com este baixa assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.