DECRETO N. 3735 – DE 11 DE AGOSTO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ao cambio de 27d., para premio ao Dr. Tito dos Passos de Almeida Rosas, quando alumno da Faculdade de Direito do Recife.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 671, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ao cambio de 27d., para premio ao Dr. Tito dos Passos de Almeida Rosas, de accordo com o art. 248 do decreto n. 1159, de 3 de dezembro de 1892, quando alumno da Faculdade de Direito do Recife.
Capital Federal, 11 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.