DECRETO N. 3734 – DE 9 DE AGOSTO DE 1900

Publica a adhesão do Principado de Montenegro ao accordo de Washington relativo ao serviço de vales postaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Principado de Montenegro ao accordo de Washington relativo ao serviço de vales postaes, segundo a communicação de 19 de junho proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 9 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Olyntho de Magalhães.

Traducção – Berna, 19 de junho de 1900.

Sr. Ministro. – Temos a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Governo de Montenegro nos informou ter aquelle Estado adherido ao accordo de Washington relativo ao serviço dos vales postaes. Junto lhe transmittimos cópia da nota pela qual o referido Governo nos notificou essa adhesão.

Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças renovadas da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso: – O Presidente da Confederação, Hauser. O Chanceller da Confederação, Ringier.

Sua Excellencia Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, no Rio de Janeiro.

Traducção – Cópia – N. 1073 – Ministerio dos Negocios Estrangeiros de Principado de Montenegro – Cettigné, 6 de junho 24 de maio de 1900

Excellencia. – Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Governo de Sua Alteza o Principe, em virtude do art. 24 da Convenção Postal Universal e baseado no art. 10 do accordo relativo ao serviço dos vales postaes, adhere pela presente ás condições do accordo de Washington referente á permuta dos vales postaes.

Aproveito esta occasião, Sr. Presidente, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha alta consideração.

O Ministro dos Negocios Estrangeiros do Principado, – V. G. VOUCO VITCH.

Sua Excellencia Sr. Presidente do Conselho Federal Suisso – Berna.