DECRETO N. 3732 - DE.10 DE NOVEMBRO DE 1866

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 42:768$800 para cobrir o deficit, que se verifica na verba - Illuminação Publica - do exercicio e 1865 - 1866.

Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º art. 8º da Lei do Orçamento nº 1245 de 28 de Junho de 1865 para os gastos com a verba - Illuminação Publica - durante o exercicio de 1865 - 1866, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem, na fórma do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de quarenta e dous contos setecentos sessenta e oito mil e oitocentos réis para cobrir o deficit que se verifica na dita verba. como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.

Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração da despeza feita com a verba Illuminação Publica pertencente ao exercicio de 1865 - 1866, e a que se refere o Decreto desta data.

LEI N. 1245 DE 28 DE JUNHO DE 1865, § 9º ART. 8º

CAMBIOS.

CONSUMO.

PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS.

TOTAL.

Illuminação a gaz.

 

h.

m.

 

586:278$845

Importancia paga a respectiva Companhia pela illuminação desta Cidade 

1865

Julho

23 3/8

1.886.846,

56

58:845$407

 

 

 

Agosto

23 7/8

1.808.305,

4

55:214$842

 

 

 

Setembro

25 7/8

1.659.762,

8

47:449$669

 

 

 

Outubro

27

1.610.712,

12

43:489$229

 

 

 

Novembro

25 3/4

1.476.406,

46

41:789$078

 

 

 

Dezembro

25 5/8

1.480.953.

12

42:131$312

 

Importancia paga a respectiva Companhia pela illuminação desta Cidade

1866

Janeiro 

25 1/2

1.493.917,

26

44:451$670

 

 

 

Fevereiro

25

1.418 657,

32

41:368$053

 

 

 

Marco

26

1.680.130,

58

47:108$287

 

 

 

Abril

25

1.723.737,

56

50:264$197

 

 

 

Maio

23 1/2

1.868.028.

10

57:948$617

 

 

 

Junho

24

1.850.518,

2

56:209$484

 

Importancia paga á respectiva Companhia pela illuminação do Passeio Publico

1865

Julho

25 1/8

14.900

pés c.

174$734

 

 

 

Agosto

26 5/8

14.000

»  »

156$977

1:850$009

 

 

Setembro

25 1/2

14.000

»  »

500$951

 

 

 

Outubro

 

 

 

 

 

 

 

Novembro

 

 

 

 

 

 

 

Dezembro

25 5/8

11.000

»  »

136$121

 

Importancia paga a respectiva Companhia pela illuminação do Passeio Publico

1866

Janeiro

24 3/4

15.100

»  »

175$181

 

 

 

Fevereiro

24 3/4

12.300

»  »

146$545

 

 

 

Março

24

43.500

»  »

415$900

 

 

 

Abril

 

 

 

 

 

 

 

Maio

 

 

 

 

 

 

 

Junho

 

12.700

»  »

143$600

 

Importancia paga á respectiva Companhia pela illuminação ao redor da Estatua Equestre do Senhor D. Pedro I, em dia de Festa Nacional

 

 

14$209

Illuminção a azeite.

17:410$097

Dita idem, aos empregados desta illuminação, durante o exercicio, inclusive cavalgadura para o Administrador

6:725$497

 

Dita idem, no dito exercicio, pelos gastos com esta illuminação

10:6848600

 

 

Credito da Lei

605:553$160 562:784$360

 

Deficit

42:768$800

Palacio do Rio de Janeiro, em 10 de Novembro de 1866. - Manoel Pinto de Souza Dantas.