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DECRETO N. 3730 – DE 4 DE AGOSTO DE 1900

Concede ao Collegio Diocesano de S. Paulo as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo Commissario Fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Diocesano de S. Paulo, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 38 paragrapho unico do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890 e 431 do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 o conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

Capital Federal, 4 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.