Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3730 – DE 4 DE AGOSTO DE 1900
Concede ao Collegio Diocesano de S. Paulo as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo Commissario Fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Diocesano de S. Paulo, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 38 paragrapho unico do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890 e 431 do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 o conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 4 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.