DECRETO N. 3730 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866

Marca o ordenado annual de 125$000 ao carcereiro da cadêa da Cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 125$000 ao carcereiro da cadêa da Cidade de Mamanguape, na Provincia da Parahyba.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.