DECRETO Nº 3.719, DE 8 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer dotações do grupo de despesa "3-outras despesas correntes", e limitado a dez por cento dos valores aprovados para esse grupo na Lei nº 10.171, de 5 janeiro de 2001.
Parágrafo único. Ficam excluídas da restrição estabelecida no caput deste artigo as dotações:
I - relativas aos grupos de despesa "1-pessoal e encargos sociais", "2-juros e encargos da dívida", "5-inversões financeiras" e "6-amortização da dívida";
II - referentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;
III - destinadas aos pagamentos:
a) do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;
b) do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
c) de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
d) dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
e) do atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS; e
f) da complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
IV - relativas à entrega de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e nas condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
V - destinadas às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e às Operações Oficiais de Crédito; e
VI - à conta de recursos de doações.
Art. 2º O pagamento de despesas, inclusive dos Restos a Pagar, observado o disposto no art. 1º deste Decreto, com exceção da alínea "e" do inciso III do seu parágrafo único, fica limitado aos valores constantes dos Anexos deste Decreto.
§ 1º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o órgão descentralizador, de comum acordo com o órgão beneficiário do crédito descentralizado, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão consideradas:
I - as ordens bancárias emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional, a partir de 29 de dezembro de 2000, inclusive as "intra-SIAFI";
II - a emissão de DARF e de guias de recolhimento da previdência social, de qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos a operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais;
IV - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas; e
V - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas nas Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, 9.995, de 2000, 10.171, de 2001, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  | 
  | ATÉ JAN  | ATÉ FEV  | |
20000  | Presidência da República  | 99,628  | 120,926  | |
22000  | Ministério da Agricultura e do Abastecimento  | 87,556  | 127,090  | |
24000  | Ministério da Ciência e Tecnologia  | 143,703  | 260,571  | |
25000  | Ministério da Fazenda  | 153,918  | 256,290  | |
26000  | Ministério da Educação  | 374,536  | 783,674  | |
28000  | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  | 9,142  | 15,827  | |
30000  | Ministério da Justiça  | 54,021  | 86,447  | |
32000  | Ministério de Minas e Energia  | 32,564  | 60,268  | |
33000  | Ministério da Previdência e Assistência Social  | 251,633  | 487,714  | |
35000  | Ministério das Relações Exteriores  | 28,512  | 55,919  | |
36000  | Ministério da Saúde  | 1,508,131  | 2,947,577  | |
38000  | Ministério do Trabalho  | 60,457  | 73,541  | |
39000  | Ministério dos Transportes  | 116,088  | 271,579  | |
42000  | Ministério da Cultura  | 16,882  | 35,690  | |
44000  | Ministério do Meio Ambiente  | 25,148  | 68,849  | |
47000  | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  | 41,899  | 94,050  | |
49000  | Ministério do Desenvolvimento Agrário  | 54,168  | 108,575  | |
51000  | Ministério do Esporte e Turismo  | 26,965  | 63,577  | |
52000  | Ministério da Defesa  | 213,594  | 365,619  | |
53000  | Ministério da Integração Nacional  | 41,331  | 92,476  | |
71000  | Encargos Financeiros da União  | 5,000  | 10,000  | |
73101  | Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda  | 12,977  | 25,955  | |
73105  | GDF - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda  | 2,659  | 5,318  | |
  | 
  | 
  | 
  | |
  | TOTAL  | 3,360,512  | 6,417,532  | |
  | 
  | 
  | 
  | |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162 e 166.  | 
  | 
  | 
  | |
ANEXO II
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ JANATÉ FEV  | 
  | 
  | 
  | 
20000  | Presidência da República  | 68  | 136  | 
22000  | Ministério da Agricultura e do Abastecimento  | 13,857  | 27,714  | 
24000  | Ministério da Ciência e Tecnologia  | 13,091  | 26,181  | 
25000  | Ministério da Fazenda  | 40,001  | 80,002  | 
26000  | Ministério da Educação  | 112,643  | 225,287  | 
28000  | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  | 17,446  | 34,892  | 
30000  | Ministério da Justiça  | 27,581  | 55,162  | 
32000  | Ministério de Minas e Energia  | 14,692  | 29,384  | 
33000  | Ministério da Previdência e Assistência Social  | 7,485  | 14,970  | 
35000  | Ministério das Relações Exteriores  | 2,604  | 5,208  | 
36000  | Ministério da Saúde  | 63,681  | 127,362  | 
38000  | Ministério do Trabalho  | 12,255  | 24,510  | 
39000  | Ministério dos Transportes  | 13,986  | 27,973  | 
41000  | Ministério das Comunicações  | 68,120  | 97,367  | 
42000  | Ministério da Cultura  | 369  | 737  | 
44000  | Ministério do Meio Ambiente  | 8,106  | 16,212  | 
47000  | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  | 2,110  | 4,220  | 
49000  | Ministério do Desenvolvimento Agrário  | 8,420  | 16,840  | 
51000  | Ministério do Esporte e Turismo  | 165  | 331  | 
52000  | Ministério da Defesa  | 64,088  | 128,175  | 
53000  | Ministério da Integração Nacional  | 3,383  | 6,766  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | TOTAL  | 494,151  | 949,429  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250 e 281.  | 
  | 
  | 
  | 
ANEXO III
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ JANATÉ FEV  | 
  | 
  | 
  | 
20000  | Presidência da República  | 1,525  | 3,049  | 
22000  | Ministério da Agricultura e do Abastecimento  | 2,264  | 4,529  | 
24000  | Ministério da Ciência e Tecnologia  | 3,391  | 6,782  | 
25000  | Ministério da Fazenda  | 27,928  | 55,857  | 
26000  | Ministério da Educação  | 10,662  | 21,325  | 
28000  | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  | 261  | 521  | 
30000  | Ministério da Justiça  | 1,204  | 2,408  | 
33000  | Ministério da Previdência e Assistência Social  | 1,131  | 2,261  | 
35000  | Ministério das Relações Exteriores  | 182  | 365  | 
36000  | Ministério da Saúde  | 13,761  | 27,522  | 
38000  | Ministério do Trabalho  | 70,762  | 141,524  | 
39000  | Ministério dos Transportes  | 6,041  | 12,083  | 
42000  | Ministério da Cultura  | 649  | 1,297  | 
44000  | Ministério do Meio Ambiente  | 2,882  | 5,765  | 
47000  | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  | 1,765  | 3,530  | 
49000  | Ministério do Desenvolvimento Agrário  | 1,574  | 3,148  | 
51000  | Ministério do Esporte e Turismo  | 170  | 340  | 
52000  | Ministério da Defesa  | 21,071  | 42,142  | 
53000  | Ministério da Integração Nacional  | 3,043  | 6,087  | 
71000  | Encargos Financeiros da União  | 1,875  | 3,750  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | TOTAL  | 172,142  | 344,285  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
Fontes: 148, 149, 163, 180, 192, 249, 280 e 292.  | |||