DECRETO N

DECRETO N. 3.719 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939

Concede à Sociedade Anônima Ch. C. Richardson autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.009, de 19 de agosto de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República, autorização para continuar a funcionar, com a alteração introduzida em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 14 de novembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.