DECRETO N. 3714 – DE 26 DE JULHO DE 1900
Publica a adhesão da Allemanha á União Postal Universal de Washington, 15 de junho de 1897, pelas ilhas Samoa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Allemanha, pelas ilhas Samoa, á convenção principal de Washington, de 15 de junho de 1897 e aos demais actos do Congresso (excepto ao accordo sobre os certificados de identidade), com as seguintes observações:
1ª Depois destas declarações, se deverá accrescentar a palavra: «Samoa», apoz as palavras «Protectorados allemães», in fine, no art. IV, § 1º, do regulamento para a convenção principal e no art. 11º do regulamento para a convenção sobre a permuta de encommendas postaes;
2ª Pelo contrario, cumpre supprimir as palavras «em Apia (ilhas Samoa)», no n. 1º do art. XL do regulamento para a convenção principal.
Essa communicação foi feita pelo Conselho Federal Suisso, em 8 de maio proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, segundo as traducções que esta acompanham.
Capital Federal, 26 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.
TRADUCÇÃO – Cópia – Legação do Imperio da Allemanha – Berna, 23 de abril de 1900.
As ilhas do grupo das Samoa Até este momento não pertenciam ainda á União Postal Universal, com excepção da agencia postal allemã estabelecida em Apia, que foi considerada como pertencente á dita União. Desde que aquellas ilhas foram declaradas sob o protectorado da Allemanha (Jornal da Legislação do Imperio, n. 12, edição de 29 de março), torna-se necessario fazer a adhesão das mesmas á União Postal Universal. A notificação será feita nos termos do art. 24 da Convenção Postal Universal, de 15 de junho de 1897, no tocante á mesma Convenção Postal Universal e aos outros accordos da referida União, exceptuado o relativo aos certificados de identidade.
Da adhesão do protectorado das Samoa á União Postal Universal resultam as seguintes modificações que devem ser feitas no texto do Regulamento para a Convenção Postal Universal e para o convenio relativo ás encommendas postaes.
No artigo IV § 1º do Regulamento da Convenção Postal Universal, bem como no artigo II do Regulamento para o convenio relativo ás encommendas postaes, deve-se accrescentar, após as palavras: «Protectorados allemães», a palavra «Samoa».
No artigo XL do Regulamento para a Convenção Postal Universal, no n. 1, devem ser supprimidas as palavras: «em Apia (ilhas Samoa),»
O abaixo assignado, de ordem do seu Governo, tem a honra de levar esta sua resolução ao conhecimento do Conselho Federal Suisso e toma a liberdade de pedir-lhe seja dada uma solução favoravel a esse assumpto, ao ser accusado o recebimento da presente nota.
Ao mesmo tempo, aproveita o abaixo assignado este ensejo para renovar ao Sr. Hauser, Presidente da Confederação Suissa, as seguranças da sua mais distincta consideração.
O Ministro do Imperio Allemão – A. v. Bulow. Sua Excellencia Sr. Hauser, Presidente da Confederação Suissa – Berna.
TRADUCÇÃO – Berna, 8 de maio de 1900.
Sr. Ministro – Por nota de 23 de abril ultimo, a Legação da Allemanha em Berna nos communicou a adhesão do seu Governo, pela parte das ilhas Samoa collocadas sob o protectorado allemão, á União Postal Universal de Washington, de 15 de junho de 1897, tanto para a convenção principal como para os outros actos do Congresso (salvo quanto ao convenio sobre os certificados de identidade).
Temos a honra de notificar, pela presente, essa adhesão a V. Ex. fazendo ainda sobresahir os dous pontos seguintes:
1º Depois desta declaração, se deverá accrescentar a palavra: «Samoa», após as palavras: «Protectorados allemães», in fine, no artigo IV, § 1º, do Regulamento para a convenção principal e no artigo II do Regulamento para a convenção sobre a permuta de encommendas postaes.
2º Pelo contrario, cumpre supprimir as palavras: em Apia (ilhas Samoa), no n. 1 do artigo XL do Regulamento para a convenção principal.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças renovadas da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso. O Presidente da Confederação, – Hauser. O Chanceller da Confederação, – Ringier.
Sua Excellencia. – Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil. – Rio de Janeiro.