DECRETO N

DECRETO N. 3712 – DE 23 DE JULHO DE 1900

Proroga por mais seis mezes o prazo da prorogação concedida a Augusto Cesar Guimarães, pelo decreto n. 3619, de 20 de março ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Augusto Cesar Guimarães, que, pelo decreto n. 3566, de 23 de janeiro do corrente anno, obteve autorização para organisar uma sociedade anonyma denominada Monte de Piedade Fluminense,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais seis mezes o prazo da prorogação concedida pelo decreto n. 3619, de 20 de março ultimo, findo o qual será applicada á predita concessão a pena de caducidade estatuida na clausula III do decreto n. 3566, de 23 de janeiro do corrente anno.

Capital Federal, 23 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz dE CAmPOS Salles.

Alfredo Maia.