DECRETO Nº 3.703, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo

“Art. 1º......................................................................................................................................

Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg