DECRETO N. 3701 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Crêa no termo da Tapera, na Provincia da Bahia, o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Haverá no termo da Tapera, na Provincia da Bahia, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.