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DECRETO N. 3701 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
Crêa no termo da Tapera, na Provincia da Bahia, o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Haverá no termo da Tapera, na Provincia da Bahia, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.