Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.697 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Declara de utilidade pública a Assistência Judiciária aos Militares no Estado de São Paulo
O Presidente da República :
Atendendo ao que requereu a Assistência Judiciária aos Militares no Estado de São Paulo, com sede em S. Paulo, a qual satisfez às exigências do art. 1º da lei n, 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. E’ declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Assistência Judiciária aos Militares no estado de São Paulo, com sede em São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos