Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.689 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1939
Extingue a Diretoria Provisória das Armas
O Presidente da República resolve, em face da nova reorganização do Exército, extinguir, nesta data, a Diretoria Provisória das Armas.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.