DECRETO N. 3684 - DE 20 DE JULHO DE 1866
Revoga os Decretos nos 2046 de 9 de Dezembro de 1857, e 3087 do 1º de Maio de 1863, sobre o córte do gado no matadouro.
Attendendo á representação feita pela Illma. Camara Municipal sobre os inconvenientes praticos da disposição do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2046 de 9 de Dezembro de 1857, e substituida pela do Decreto nº 3087 do 1º Maio de 1863, pelos quaes era assegurada a preferencia para o córte do gado no Matadouro Publico ás pessoas pertencentes ás classes ahi designadas, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 14 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 13 de Junho ultimo: Hei por bem revogar os ditos Decretos.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.