DECRETO Nº 3.670, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea “o” do inciso V do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorização de exportação de material de emprego militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Parente