DECRETO N. 3.663 – DE 30 de janeiro de 1939
Aprova projeto e orçamento para a construção da linha Porangaba-Mucuripe, na Rede de Viação Cearense
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Rede de Viação Cearense em ofício n. 125/V, de 29 de dezembro último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção da linha Porangaba-Mucuripe, na referida Rede, que servirá de acesso ao Porto de Fortaleza.
Parágrafo único. As despesas com a construção não excederão de 1.973:411$040 (mil novecentos e setenta e três contos, quatrocentos e onze mil e quarenta réis).
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.