DECRETO N. 3654 - DE 18 DE MAIO DE 1866

Crêa mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional no municipio de Ayuruoca da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no municipio de Ayuruoca, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior do mesmo municipio, mais um batalhão de infantaria com seis companhias, e a designação de cem do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.