DECRETO Nº 3.652, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:
I -. Chefia;
II -. Diretoria de Suprimento (DS);
III - Diretoria de Manutenção (DMnt);
IV - Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);
V - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VI - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e
VII - Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).
Art. 2º O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º......................................................................................................................................
1) Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) Diretoria de Movimentação (DMov);
3) Diretoria de Promoções (DProm);
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);
6) .............................................................................................................................................
7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e
8) Diretoria de Saúde (DSau).” (NR)
Art. 3º O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão