DECRETO Nº 3.652, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:

I -. Chefia;

II -. Diretoria de Suprimento (DS);

III - Diretoria de Manutenção (DMnt);

IV - Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);

V - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

VI - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e

VII - Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).

Art. 2º O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º......................................................................................................................................

1) Diretoria do Serviço Militar (DSM);

2) Diretoria de Movimentação (DMov);

3) Diretoria de Promoções (DProm);

4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);

5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);

6) .............................................................................................................................................

7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e

8) Diretoria de Saúde (DSau).” (NR)

Art. 3º O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão