DECRETO N. 3646 – DE 19 DE ABRIL DE 1900
Publica a adhesão dos Estados Unidos da America á convenção principal de Washington de 15 de junho de 1897 pelas ilhas Hawai, Porto Rico, Philippinas, de Guam e de Cuba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão dos Estados Unidos da America á convenção principal de Wasngiton de 15 de junho de 1897, pelas ilhas Hawai, Porto Rico, Philippinas, de Guam e de Cuba, com as seguintes observações:
a) A Administração dos Correios dos Estados Unidos deu, ultimamente, conhecimento á Secretaria Internacional de que as taxas seriam, até nova ordem, cobradas nas ilhas acima enumeradas segundo os equivalentes actuaes, indicados no art. IV do respectivo regulamento de execução;
b) A Secretaria Internacional, depois de se entender com a referida administração, submetterá ás outras administrações as suas proposições sobre a modificação que for necessaria ao art. 27 da convenção principal.
Essa communicação foi feita pelo Conselho Federal Suisso, em 20 de fevereiro ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, segundo a traducção official que este acompanha.
Capital Federal, 19 de abril de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.
TRADUCÇÃO – Berna, 20 de fevereiro de 1900.
Sr. Ministro – Temos a honra de remetter junto a V. Ex. a nota que a Legação dos Estados Unidos da America nos dirigiu em 5 do corrente, com o fim de notificar aos Estados, que fazem parte da União Postal Universal, a adhesão de seu Governo á convenção principal de Washington, de 15 de junho de 1897, Hawai, Porto Rico, Philippinas, de Guam e de Cuba.
Esta notificação é-lhe feita pela presente em virtude do art. 24 da Convenção Postal Universal.
Accrescentaremos:
a) que a Administração dos Correios dos Estados fez saber ultimamente á Secretaria Internacional que as taxas seriam percebidas, até nova ordem, nas ilhas acima enumeradas segundo os equivalentes actuaes indicados no art. IV do regulamento de execução;
b) que a Secretaria Internacional, depois de se entender com a Administração dos Correios dos Estados Unidos, submetterá ás outras administrações as suas proposições a respeito da modificação que, nas condições actuaes, for necessaria ao art. 27 da convenção principal.
Queira acceitar, Sr. Ministro, a reiterada segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso.
O Presidente da Confederação, Hauser. – O Chanceller da Confederação, Kingier.
A S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil – Rio de Janeiro.