DECRETO N. 3.638 – DE 21 DE JANEIRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento provavel, na importância de 644:091$160, das despesas com a construção para a cobertura do páteo, entre os armazens 5 e 6, do cais do porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Administração do Porto do Rio de Janeiro e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 81, de 6 de janeiro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto o orçamento provavel, na importância de 644:091$160 (seiscentos e quarenta e quatro contos noventa e um mil cento e sessenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativas à construção para a cobertura do páteo, entre os armazens 5 e 6 do cais do porto do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação, mediante tomada de contas regular, à conta de capital.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.