Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.628, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes