DECRETO N

DeCRETO N. 3626 – DE 28 DE MARÇO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:203$229, para liquidação da divida de que é credor o tenente-coronel Pedro de Castro Araujo.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 597, de 29 de agosto, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º; § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:203$229 para occorrer ao pagamento devido ao tenente-coronel Pedro de Castro Araujo, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal em 24 do corrente mez, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 4:456$666, que, por sentença passada em julgado do juiz federal de secção no Estado do Rio Grande do Sul, foi a Fazenda Federal condemnada a pagar ao mesmo tenente-coronel, para indemnizal-o dos seus vencimentos de lente substituto da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul, relativos ao periodo comprehendido entre a data do decreto de sua exoneração e a de sua reintegração.

Capital Federal, 28 de março de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – Tendo sido acceita por este Ministerio a proposta feita pelo tenente-coronel Pedro de Castro Araujo, para o fim de receber com o abatimento de 28 1/8 % a importancia de 4:456$666, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar-lhe, por sentença do juiz federal de secção no Estado do Rio Grande do Sul, de 26 de março de 1896, como indemnização dos vencimentos que deixou de receber, na qualidade do lente substituto da extincta Escola Militar do mesmo Estado, durante o periodo comprehendido entre a data de sua exoneração e a da sua reintegração no referido logar, foi assignado na Directoria do Contencioso do Thesouro o competente termo de accordo, pelo qual se obrigou o proponente a dar plena e geral quitação de sua divida mediante o recebimento de 3:203$229.

Nestas condições, a vista do disposto no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e do parecer do Tribunal de Contas, previamente ouvido a respeito, cabe-me submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo o credito necessario para ser liquidada a divida em questão.

Capital Federal, 28 de março de 1900. – Joaquim Murtinho.