DECRETO N. 3626 - DE 16 DE MARÇO DE 1866

Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.

O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.