Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3626 - DE 16 DE MARÇO DE 1866
Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.