DECRETO Nº 3.625, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Brasil é o proprietário das Atas do Congresso Anfictiônico, realizado na Cidade do Panamá, a convite de Simón Bolívar, de 22 de junho a 15 de julho de 1826;
Considerando que, em 21 de junho de 1976, o Governo brasileiro decidiu ceder em depósito os aludidos documentos ao Governo panamenho;
Considerando que o Governo panamenho está procedendo à restauração do recinto em que as atas deverão ser depositadas, no Museu Bolívar, situado no local em que se realizou o Congresso de 1826,
DECRETA:
Art. 1º O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso