Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 15.099, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Denomina "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho