DECRETO N. 3611 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 1866

Crêa uma Subdelegacia de Policia no segundo districto de Paz da Freguezia de S. José.

Hei por bem decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica creada uma Subdelegacia de Policia no 2º districto de Paz da Freguezia de S. José do Municipio da Côrte, a qual terá por limites os mesmos do referido districto, pertencendo á actual Subdelegacia os limites do 1º districto.

O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.