DECRETO N. 3.608 – DE 14 DE JANEIRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, na importância. de Rs. 155:441$800 para a construção de um armazem para inflamaveis, no local denominado Miramar, nos arredores de Belém, no Estado do Pará.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia "Port of Pará” e tendo em vista o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, constante do processo n. 25.922-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem para inflamaveis, no local denominado Miramar, nos arredores de Belém, no Estado do Pará.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente feitas pela requerente, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de Rs. 155:441$800 (cento e cincoenta e cinco contos quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos réis), deverão ser incorporadas à conta de capital da Companhia “Port of Pará”.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.