LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa