DECRETO Nº 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas cujos controles acionários foram transferidos para a União:

I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

II - Companhia de Silos e Armazéns de Minas Gerais S.A. - CASEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Pedro Parente