DECRETO N. 3599 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 487:708$352, supplementar á verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas, etc., do art. 19 da Lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392 de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 54 n. 1 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 487:708$352, supplementar á verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas, cargas, e bagagens, acquisição e concerto de embarcações e combustiveis, do art. 19 da citada lei.
Capital Federal, 16 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPoS Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.
Sr. Presidente da Republica – A lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, que fixa a despeza geral para o exercicio de 1899, autoriza, no art. 19, a despender, pela verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas, cargas e bagagens, acquisição e concerto de embarcações e combustiveis – a quantia de 500:000$, quando a despeza por conta dessa consignação montará a 987:708$352, conforme se verifica da inclusa demonstração apresentada pela Contadoria Geral da Guerra, sendo, portanto, preciso abrir-se o credito supplementar de 487:708$352 para occorrer a tal despeza.
Esta despeza elevou-se a 1.160:555$770 no exercicio de 1896, 1.216:299$785 no de 1897, 1.072:106$640 no de 1898, sendo reconhecida, pela lei n. 652 de 23 de novembro de 1899, que fixa a despeza geral para o exercicio corrente, a necessidade da dotação da de 1.000:000$000.
A insufficiencia do credito seria de 469:222$228, si a importancia de 18:486$124, proveniente de descontos mensaes de passagens de favor concedidas a officiaes, não deixasse de ser annullada para, de conformidade com as leis de fazenda, escripturar-se como renda do Estado.
Ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do Decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, foi elle de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto.
Assim, venho pedir-vos que, usando da autorização conferida pelo art. 54, n. 1, da primeira das citadas leis, vos digneis abrir a este Ministerio o credito em questão.
Capital Federal, 16 de fevereiro de 1900.– J. N. de Medeiros Mallet.