DECRETO N. 3599 - DE 27 DE JANEIRO DE 1866

Regula a escripturação das quantias arrecadadas pela Pagadoria das Tropas da Côrte.

Hei por bem determinar o seguinte:

Art. 1º A escripturação da despeza, de que trata o art. 1º do Regulamento que acompanha o Decreto n. 3202 de 24 de Dezembro de 1863, será feita, na Pagadoria das Tropas da Côrte, conforme o modelo annexo ao presente Decreto, mencionando-se chronologicamente, tanto as sommas, que se receberem do Thesouro, ou se arrecadarem por via de conhecimentos, ou guias, como as quantias que se pagarem á vista de titulos ou ordens devidamente processados.

§ 1º Para execução desta disposição haverá, na mesma Pagadoria, tantos livros, quantos são os mezes de cada exercicio.

§ 2º A escripturação, conforme estabelece o artigo e paragrapho precedentes, terá comeco no 1º de Fevereiro proximo futuro, encerrando-se, no ultimo dia do corrente mez, a do livro que actualmente serve.

Art. 2º No ultimo dia de cada mez encerrar-se-ha a conta da receita e despeza, nelle verificadas, e o respectivo livro será remettido á 4ª Directoria geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, com todos os documentos justiticativos, e balanço competente.

§ unico. A disposição deste artigo fica extensiva ao livro, que actualmente serve, e de que trata a 2ª parte do § 2º do art. 1° deste Decreto.

Art. 3º Recebidos, pela 4ª Directoria Geral o livro mensal, papeis, documentos e balanço mencionados no art. 2º, proceder-se-ha ao seu exame na fórma do respectivo Regulamento, e dentro do mais curto prazo de tempo.

§ 1º Se dentro dos primeiros oito dias do mez a 4ª Directoria geral não receber o livro, documentos e balanço do mez precedente, conforme o art. 2º, exigirá da Pagadoria das Tropas a sua remessa, dando, ao mesmo tempo, conta ao Governo, desta occurrencia.

§ 2º Encontrando-se duvidas na escripturação, ou objectos, sobre que recaia censura, ou observação, a 4ª Directoria geral remetterá á Pagadoria das Tropas o parecer da competente Secção, para que ella responda immediatamente por escripto sobre as mesmas duvidas, observações ou censuras, prestando os devidos esclarecimentos.

§ 3º Recebida a resposta da Pagadoria das Tropas será ella, depois de examinada, e informada, remettida pela 4ª Directoria geral á competente repartição do Thesouro com o livro, documentos, e balanços respectivos a fim de definitivamente tomarem-se, no mesmo Thesouro, as contas da Pagadoria.

Art. 4º A Pagadoria das Tropas da Côrte não poderá receber, no Thesouro, prestação alguma para a sua despeza mensal, sem que apresente no mesmo Thesouro um balancete, ou synopse, conforme o modelo annexo n. 2, que justifique a necessidade da somma, que pedir, ou a insufficiencia do saldo existente em caixa.

Art. 5º Fica supprimido o livro diario, de que trata o art. 3º § 2º do Regulamento do 1º de Fevereiro de 1855.

Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

MODELO N. 1.

Receita e despeza da Pagadoria das Tropas da Côrte no mez de Agosto de 186 . Exercicio de 186 - 186 .

Nº do documento.

Receita.

Diaria.

Total.

 

1º de Agosto.

 

 

 

Recebido por supprimento do exercício de 186 - 186, como se vê do respectivo livro a fl. em notas

100:000$000

 

 

Dito dia.

 

 

 

Recebido do Thesouro Nacional por conta do pedido em Aviso de

 

 

 

em notas

200:000$000

 

 

 

em ouro

50:000$000

 

 

 

em prata

50:000$000

300:000$000

 

 

 

 

 

400:000$000

 

O Pagador,

O Amanuense,

 

 

 

F...

F...

 

 

 

20 dito.

 

 

2

Recebido de Alfredo Alves de Souza, Alferes do 1º Batalhão, importância que se lhe pagou de mais na gratificação do mez de.. em notas

10$000

 

 

 

 

10$000

 

O Pagador,

O Amanuense,

 

 

 

F...

F...

 

 

 

25 dito.

 

 

3

Recebido de... importe de artigos fornecidos á Guarda Nacional em notas e cobre

100$600

100$600

 

 

 

400:110$600

 

Despeza.

 

 

 

1º de Agosto.

 

 

 

Pago ao Capitão F.... seu vencimento do mez próximo passado, em notas cento e vinte e um mil réis.

121$000

 

 

Dito dia.

 

 

2

Pago ao Commandante do 1º Batalhão o pret das praças sob seu commando, no mez de...

 

 

 

em prata

500$000

 

 

 

em notas e cobre

1:500$400

2:000$400

 

 

Dito dia.

 

 

3

Pago ao Alferes C... seu vencimento de... em prata

42$000

2:163$400

 

 

 

 

 

O Pagador,

O Amanuense,

 

 

 

F...

F...

 

 

 

3 dito.

 

 

4

Pago ao Tenente N... seu vencimento do mez de..... em notas setenta mil réis

70$000

 

 

Dito dia.

 

 

5

Pago ao Alferes D... seu vencimento do mez de... em notas trinta e seis mil réis

36$000

 

 

Dito dia.

 

 

6

Pago ao Major C... seu vencimento do mez de... em notas duzentos e quarenta mil réis

240$000

346$000

 

O Pagador,

O Amanuense,

 

2:509$400

 

F...

F...

 

 

 

Demonstração do saldo

 

Em ouro

50:000$000

 

 

Em prata

49:458$000

 

 

Em notas e cobre

298:143$200

 

 

Saldo

397:601$200

 

Esta demonstração deve ser feita no encerramento do livro; isto é; no fim do mez.

MODELO N. 2.

186 -186 .

PAGADORIA DAS TROPAS.

SYNOPSE DA RECEITA E DESPEZA DO MEZ DE... ATÉ 7 DO CORRENTE.

Receita.

Saldo do mez anterior

209:608$560

Despeza.

Diversas rubricas da Lei do Orçamento, pertencentes ao Ministerio da Guerra

205:326$240

Saldo existente

4:282$320

Este saldo, insufficiente para o resto das despezas a effectuar no corrente mez, as quaes forão orçadas em ......................, não chega para as que se tem de fazer nos dous dias mais próximos.

 

Pagadoria das Tropas da Corte em 8 de... de 186 .

 

O Pagador,

O Amanuense,

F.

C.

N. B - Devem-se organizar iguaes demonstrações em seguimento a esta, sempre que se esgotarem ou estiverem para esgotar-se as ultimas prestações recebidas do Thesouro.