DECRETO Nº 3.596, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473 de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização ente a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações no exercício de 2000, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
RS Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  | ACRÉSCIMO DE LIMITE  | |
42000  | MINISTÉRIO DA CULTURA  | 3.855  | 
  | - Demais  | 3.855  | 
51000  | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO  | 22.188  | 
  | - Demais  | 22.188  | 
52000  | MINISTÉRIO DA DEFESA  | 109.617  | 
  | - Demais  | 109.617  | 
53000  | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  | 26.042  | 
  | - Estratégico  | 21.875  | 
  | - Demais  | 4.167  | 
TOTAL  | 161.702  | |
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 249, 280 e 292.
ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
RS Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  | AMPLIAÇÃO DE LIMITE  | |
52000  | MINISTÉRIO DA DEFESA  | 13.941  | 
  | - Demais  | 13.941  | 
TOTAL  | 13.941  | |
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.