DECRETO N. 3.582 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura da superstrutura metálica da ponte situada no quilómetro 385+372 da linha de “Cacequi a Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.162/S, de 20 de dezembro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 10,608 m., de centro a centro dos apoios, situada no km. 385+372, da linha de “Cacequi a Rio Grande” (trecho de Bagé – Ivo Ribeiro), da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até a máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 14:704$260 (quatorze contos setecentos e quatro mil duzentos e sessenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e itêm 2º da cláusula II, do decreto n. 48.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima